No condomínio, por se tratar de um bem comum, ou seja, com vários donos, as decisões são tomadas de maneira coletiva e contabilizando a maioria dos votos, em várias situações, a maioria dos votos dos participantes da assembleia.

Na assembleia, que é a reunião do condomínio, são debatidos situações relativas as tomadas de decisões do condomínio, nesse momento são apresentadas propostas e possíveis resoluções, onde os participantes podem expor as suas opiniões, e ao final todos devem votar para decidir o que fazer.

Temos, normalmente, dois tipos de voto: Por fração ideal e por unidade.

É certo que cada unidade tem direito a um voto, mas a proporcionalidade à fração ideal é outra coisa.

Voto por fração ideal significa que o voto correspondente à cada unidade tem o peso (ou o valor) da fração ideal atribuída àquela unidade.

A fração ideal é a parte do condomínio correspondente a cada condômino, no caso de votações, é a parte referente ao tamanho da unidade, resumindo; quem tem um terreno, loja ou apartamento maior tem “mais peso” no seu voto.

Se um condômino tem um apartamento de 120 m2, o voto dele vai ter mais valor do que o que tem um apartamento de 100 m2.

No código civil, o artigo 1.352, parágrafo único, diz que “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.

Isso quer dizer que, quando não houver na convenção algo sobre o direito a voto em assembleia, utiliza-se o voto por fração ideal.

Neste caso, os apartamentos maiores, como as coberturas, têm um peso maior no voto.

Mas a convenção pode estabelecer que o voto será por unidade exclusiva (cada unidade tem direito a um voto).


Quando é o caso de fração ideal, a votação muitas vezes se torna complexa, a contagem desses votos é um verdadeiro problema de matemática.


Aqui na Âncora Condomínios nós oferecemos um serviço exclusivo de Votação Eletrônica, utilizando equipamentos de votação e softwares que fazem a apuração e cálculo de votos por fração ideal de maneira segura, rápida, com contagem e apresentação imediata, facilitando assim as tomadas de decisões nas assembleias.

Esse é um serviço que pode ser contratado por qualquer condomínio, mesmo que não seja cliente da Âncora. Essa é uma oportunidade para que o condomínio, mesmo sem ser nosso cliente, possa conhecer e se beneficiar dos nossos serviços.

Além de equipamentos (tokes) e softwares para votação eletrônica, nós temos profissionais qualificados e com ampla experiência na realização de assembleias de diversos tipos, que podem ajudar na votação e em todos os demais processos necessários para a realização de uma assembleia com sucesso, como cálculo e elaboração de previsão orçamentária, edital, análise de convenção, confecção e registro de atas.

Com tudo isso você pode realizar a Assembleia geral ordinária ou extraordinária do seu condomínio, com a certeza e segurança que tudo vai dar certo.

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