Cabe ao síndico tomar decisões para preservar a saúde dos moradores, ainda mais durante o período de pandemia.

Antes de ser vetado parcialmente, era previsto no texto do projeto de lei nº 1.179, que o síndico poderia fechar áreas comuns, e também impedir aglomerações e festas, mesmo nas áreas privadas. Isso ampliaria os “poderes” e deveres do síndico, previstos no artigo 1.348 do Código Civil.

Mesmo com o o veto do presidente Jair Bolsonaro a esse PL, a responsabilidade das decisões sobre abertura das áreas de lazer, festas e reuniões nos condomínios cabem ao síndico, conforme o código civil.

Em uma matéria publicada pelo site Metrópoles, Nicson Vangel explica o que deve ser feito nos casos em que as regras do condomínio, em relação a festas e aglomerações, sejam desrespeitadas, confira:

Matéria no site Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-mesmo-com-veto-de-bolsonaro-sindicos-manterao-areas-de-festas-fechadas