A questão das vagas de garagem em condomínios é regulamentada por diversas leis e normas, tanto a nível federal quanto estadual e municipal.

No entanto, não existe uma única “lei de garagem” que abranja todas as questões relacionadas a esse tema.

Em vez disso, as disposições sobre vagas de garagem são geralmente abordadas em diferentes legislações, incluindo o Código Civil, leis municipais de zoneamento e até mesmo convenções e regulamentos internos de condomínios.

A principal legislação que aborda a questão das vagas de garagem é o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.331, que trata especificamente sobre condomínios edilícios.

De acordo com esse artigo, as vagas de garagem podem ser consideradas como partes comuns ou partes exclusivas do condomínio, dependendo das disposições da convenção do condomínio.

Além disso, leis municipais de zoneamento podem estabelecer requisitos específicos para a construção de edifícios residenciais, incluindo o número mínimo de vagas de garagem exigido para cada unidade habitacional.

Portanto, ao lidar com questões relacionadas a vagas de garagem em condomínios, é importante consultar não apenas o Código Civil, mas também as leis municipais e as disposições da convenção do condomínio, para garantir que todas as regulamentações aplicáveis sejam cumpridas.