A Assembleia Geral Ordinária (AGO) representa um evento de suma importância na vida de qualquer condomínio. Ao longo deste artigo, abordaremos detalhadamente os procedimentos legais e as regulamentações que norteiam a realização dessa reunião anual. Desde a convocação até a votação de pautas cruciais, você terá um guia completo sobre como conduzir uma AGO de forma eficiente e em total conformidade com a legislação vigente.

De acordo com o Código Civil, a AGO é uma reunião de caráter obrigatório, cuja convocação é de responsabilidade do síndico. O artigo 1.350 estabelece claramente essa obrigação: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção…”

No entanto, a ausência de convocação por parte do síndico pode resultar em duas situações distintas. Primeiramente, se o síndico falhar na convocação, um quarto dos condôminos têm o direito de fazê-lo. Ademais, se mesmo após a convocação a assembleia não se concretizar, o juiz pode intervir e decidir sobre a realização da reunião, mediante requerimento de qualquer condômino, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 1.350 do Código Civil.

A AGO é muito mais do que uma mera formalidade. Trata-se de um evento crucial onde questões de grande relevância são discutidas e decisões de impacto são tomadas. Entre os temas obrigatórios na pauta da AGO, destacam-se a aprovação do orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas. Além disso, a reunião também pode incluir a eleição de um substituto para o síndico e eventuais alterações no regimento interno, conforme previsto no artigo 1.350 do Código Civil.

Durante a assembleia geral ordinária, o síndico ou a administração do condomínio abordará uma série de assuntos relevantes, incluindo as atividades recentes, as despesas previstas para o próximo ano e as taxas de condomínio. Outros temas pertinentes ao funcionamento e à gestão do condomínio também estarão em discussão.

Esses assuntos serão debatidos e submetidos a votação, levando em consideração o quórum necessário para a aprovação. Na maioria dos casos, as decisões são tomadas com base na maioria dos votos dos participantes presentes na assembleia.

É fundamental compreender que a realização inadequada da AGO, seja por falhas na convocação ou na condução da reunião, pode sujeitar o síndico a penalidades legais. Portanto, a condução correta e eficiente da assembleia é de extrema importância para o síndico e para o condomínio como um todo.

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