De maneira bem prática; é a formalização da constituição do condomínio.

Formação do Condomínio

Quando um condomínio está em processo de formação, significa que as unidades ainda não estão prontas para morar. A instituição responsável pela construção, chamada de incorporadora, está no processo de construir o empreendimento, mas as unidades já estão sendo vendidas, conhecida como venda na planta. Esse é o começo da formação do condomínio, quando várias pessoas se tornam proprietárias dessas unidades.

Encerramento da Atividade Incorporativa

Após a conclusão da construção, a incorporadora finaliza sua atividade incorporativa ao registrar oficialmente a obra na prefeitura. Ao receber o documento essencial chamado Certidão de Habite-se, a incorporadora convoca uma assembleia de instalação do condomínio, onde informa aos proprietários sobre o término da construção e o recebimento do Habite-se. A partir desse momento, a responsabilidade pela integridade física da edificação passa para os condôminos, embora a incorporadora ainda seja responsável por defeitos da construção por pelo menos cinco anos.

Estabelecimento do Condomínio de Maneira Empresarial

Outra forma de estabelecer um condomínio é quando ele é construído sem ser em atividade incorporativa. Nesse caso, o empreendimento é construído sem pré-venda das unidades. Após a construção e a obtenção do Habite-se, o proprietário começa a vender as unidades autônomas. Nesse momento, é feita a escritura de instituição do condomínio no Registro de Imóveis, marcando a transição do edifício de uma propriedade única para múltiplas propriedades.

A Assembleia de Instalação e o Síndico

A assembleia de instalação é um marco importante na vida do condomínio, quando os condôminos, o síndico, o subsíndico, os membros dos conselhos e a primeira administração entram em cena. Nesse momento, são discutidos o primeiro orçamento e a primeira cota condominial, que agora são de responsabilidade dos condôminos, não mais da incorporadora. É importante destacar que, embora a incorporadora seja obrigada a disponibilizar uma minuta da Convenção do condomínio, a convenção definitiva pode ser registrada posteriormente. O ideal é que a assembleia de instalação ocorra antes da ocupação do condomínio, garantindo que o síndico seja eleito antes da chegada dos moradores.

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