Conforme a Lei 6.810/2021, publicada nesta quarta-feira (3/2), a denuncia deve ser registrada em até 24 horas.
A lei foi publicada no Diário Oficial dia 3/2 (quarta-feira). O governador Ibaneis Rocha, sancionou essa lei que obriga condomínios, por meio dos Síndicos e Administradores, a denunciarem às autoridades competentes, em até 24 horas, ocorrência de maus-tratos contra animais.
A medida ressalta, ainda, que os síndicos dos condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei nas áreas de uso comum.
Você sabe o que é considerado maus tratos?
1 – Abandonar animais;
2 – Manter animal em local sem condições mínimas de higiene;
3 – Não dar água e comida diariamente;
4 – Manter acorrentado, exposto ao sol, vento e chuva;
5 – Fazer rinhas ou mutilar animais;
6 – Utilizar de métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento, com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento.
Onde denunciar:
Delegacia de Policia Civil
Promotoria de justiça do meio ambiente
Ministério Publico
Ibama