Agora é lei, síndicos e administradores de condomínios residenciais terão que denunciar a violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.

A medida visa deter o aumento deste tipo de violência, sobretudo durante o período de quarentena, quando existem mais pessoas tendo que ficar em casa por muito mais tempo.

A denúncia deverá ser feita por telefone, quando a ocorrência estiver em andamento, ou por escrito nas demais hipóteses em até 24h após a ciência dos fatos.

Quem não cumprir poderá levar multa de até R$10.000.

É um avanço considerável para frear a violência familiar, agora o governo precisa explicar melhor como será feita a condução pós-denúncia. Entendemos que a lei terá que evoluir nesse aspecto, mas o importante é que o primeiro passo já foi dado.

Importante ressaltar que o dever de comunicar crimes se aplica a todos os cidadãos, e essa lei reforça a responsabilidade para síndicos, pois lidam com muitas famílias.

Veja o que saiu na mídia sobre esse assunto e contou com a participação do Nicson Vangel, Diretor da Âncora condomínios:

Águas Claras na Mídia: https://aguasclarasmidia.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Aguas-Claras-Midia-47.pdf

Jornal de Brasília: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/homem-mata-ex-mulher-a-facadas/

Rádio Justiça: