Foi publicada no Diário Oficial do DF em 29/4 a lei 6.562/20 que torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios do Distrito Federal, em razão das medidas de combate ao novo coronavírus, COVID-19. Conforme essa lei a higienização deve ser periódica, em intervalos de 2 horas, com álcool 70% ou material análogo, sendo que em caso de descumprimento a multa será no importe de R$ 2.000,00, por infração, dobrada no caso de reincidência.
Essa lei é de grande importância, a higienização de ambientes é uma das formas de se prevenir contra o COVID-19, o que gerou polêmica foi o prazo de 2 horas para a higienização obrigatória. Considerando que essa limpeza frequente geraria mais gastos e automaticamente o aumento das taxas condominiais, Nicson Vangel contribuiu com sua opinião:
“Em uma época em que a inadimplência subiu e as pessoas têm perdido seus empregos, como contratar mais funcionários e aumentar o valor dos condomínios?”.
Site Metrópoles
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