A eleição de síndico é muito importante para qualquer condomínio.
É o momento de eleger quem vai liderar a administração, cuidar das finanças e lutar pelo bem-estar de todos os moradores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a eleição de síndico, quais são os requisitos legais e o que fazer para se candidatar.
O que é a Eleição de Síndico?
A eleição de síndico é o processo em que os condôminos escolhem o responsável pela gestão do condomínio. O síndico eleito tem a missão de zelar pelo patrimônio, gerenciar finanças, resolver conflitos e garantir o cumprimento das regras do condomínio.
A eleição do síndico é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.347 a 1.356.
Quando Acontece a Eleição?
A eleição deve ocorrer em uma assembleia ordinária (AGO), convocada anualmente. Se o mandato do síndico for de dois anos (período estipulado conforme a convenção do condomínio), a eleição ocorre ao final desse período.
Passo a Passo da Eleição de Síndico
1. Convocação da Assembleia:
O aviso deve ser feito com antecedência, informando a data, horário e local da reunião, além da pauta.
2. Inscrição dos Candidatos:
Os interessados devem se inscrever antes da assembleia ou no próprio dia, conforme a convenção. Qualquer condômino ou morador pode se candidatar, desde que esteja em dia com suas obrigações.
3. Apresentação dos Candidatos:
Cada candidato deve apresentar suas propostas e planos de gestão.
4. Votação:
A votação pode ser aberta ou secreta, dependendo das regras do condomínio. Em alguns casos, é possível votar por procuração.
5. Apuração e Resultado:
Os votos são contados na presença dos participantes, e o candidato com mais votos vence. O novo síndico assume conforme o prazo determinado pela convenção.
Principais Perguntas sobre a Eleição de Síndico
1. Quem pode votar?
Todos os condôminos adimplentes têm direito a voto. Locatários só podem votar se tiverem uma procuração do proprietário.
2. É possível votar por procuração?
Sim, desde que a procuração seja válida e específica para a eleição.
3. Um síndico pode ser destituído antes do fim do mandato?
Sim, conforme o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído em assembleia, caso não esteja cumprindo suas funções.
Dicas para Quem Deseja se Candidatar
1. Elabore um Plano de Gestão:
Apresente propostas concretas e viáveis. Fale sobre melhorias que pretende implementar.
2. Comunique-se com os Moradores:
Ouça as demandas e sugestões dos condôminos. Demonstre que você está comprometido com as necessidades do condomínio.
3. Mostre Transparência:
Explique como pretende gerenciar as finanças. A transparência é um dos fatores mais valorizados pelos moradores.
4. Seja Proativo:
Demonstre liderança, propondo soluções para problemas comuns, como segurança, manutenção e convivência.
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