A eleição de síndico é muito importante para qualquer condomínio.

É o momento de eleger quem vai liderar a administração, cuidar das finanças e lutar pelo bem-estar de todos os moradores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a eleição de síndico, quais são os requisitos legais e o que fazer para se candidatar.

O que é a Eleição de Síndico?

A eleição de síndico é o processo em que os condôminos escolhem o responsável pela gestão do condomínio. O síndico eleito tem a missão de zelar pelo patrimônio, gerenciar finanças, resolver conflitos e garantir o cumprimento das regras do condomínio.

A eleição do síndico é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.347 a 1.356.

Quando Acontece a Eleição?

A eleição deve ocorrer em uma assembleia ordinária (AGO), convocada anualmente. Se o mandato do síndico for de dois anos (período estipulado conforme a convenção do condomínio), a eleição ocorre ao final desse período.

Passo a Passo da Eleição de Síndico

1. Convocação da Assembleia:

O aviso deve ser feito com antecedência, informando a data, horário e local da reunião, além da pauta.

2. Inscrição dos Candidatos:

Os interessados devem se inscrever antes da assembleia ou no próprio dia, conforme a convenção. Qualquer condômino ou morador pode se candidatar, desde que esteja em dia com suas obrigações.

3. Apresentação dos Candidatos:

Cada candidato deve apresentar suas propostas e planos de gestão.

4. Votação:

A votação pode ser aberta ou secreta, dependendo das regras do condomínio. Em alguns casos, é possível votar por procuração.

5. Apuração e Resultado:

Os votos são contados na presença dos participantes, e o candidato com mais votos vence. O novo síndico assume conforme o prazo determinado pela convenção.

Principais Perguntas sobre a Eleição de Síndico

1. Quem pode votar?
Todos os condôminos adimplentes têm direito a voto. Locatários só podem votar se tiverem uma procuração do proprietário.

2. É possível votar por procuração?
Sim, desde que a procuração seja válida e específica para a eleição.

3. Um síndico pode ser destituído antes do fim do mandato?
Sim, conforme o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído em assembleia, caso não esteja cumprindo suas funções.

Dicas para Quem Deseja se Candidatar

1. Elabore um Plano de Gestão:

Apresente propostas concretas e viáveis. Fale sobre melhorias que pretende implementar.

2. Comunique-se com os Moradores:

Ouça as demandas e sugestões dos condôminos. Demonstre que você está comprometido com as necessidades do condomínio.

3. Mostre Transparência:

Explique como pretende gerenciar as finanças. A transparência é um dos fatores mais valorizados pelos moradores.

4. Seja Proativo:

Demonstre liderança, propondo soluções para problemas comuns, como segurança, manutenção e convivência.

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