Veja os conceitos, quais são os pontos principais e a sua obrigação e função nos condomínios

A Convenção de condomínio é um conjunto de regras, direitos e responsabilidades do condomínio que não podem ir contra as Leis Civis. Essas regras devem ser seguidas pelos proprietários (condôminos) das unidades (apartamentos, casas, lojas), ocupantes e visitantes. Para a Convenção de condomínio ser aprovada (criada) ou alterada é necessário que a maioria dos condôminos assine, representando 2/3 (dois terços) das frações ideais.

A convenção está para os condomínios e cia como a Constituição Federal está para cada cidadão brasileiro, é ela que rege todas as regras internas sobre a conduta e convivência de todos no condomínio.

Cada um dos condomínios deve redigir a sua própria convenção. Isso é feito no momento da instalação do condomínio.

Basicamente o que a compõe:

Regulamento/Regimento Interno;

Assembleias (prazo, quórum, formas de convocação e votação);

Atribuições do síndico; subsíndico e conselho consultivo;

Despesas e respectivas formas de rateio;

Administração e movimentação do numerário;

Utilização de objetos e serviços comuns;

Contas (prazos e formas de pagamento);

Alterações da Convenção de condomínio;

Proibições gerais e respectivas penalidades.

O Regimento Interno faz parte da Convenção de condomínio e nele constam as normas para o comportamento e a conduta dos moradores, incluindo horários, formas de uso dos espaços etc. Nele também constam quais são as penalidades aos infratores.

É importante que o Regimento Interno não seja muito detalhado porque, segundo a Legislação, para alterar uma Convenção de condomínio é necessário um quórum legal de 2/3 (dois terços) de todo o condomínio. Então, o ideal é que na Convenção de condomínio haja um Regimento Interno simples.

Em paralelo, é melhor que seja elaborado um Regimento Interno autônomo, no qual podem ser tratados os detalhamentos do condomínio que sofrem mudanças com mais periodicidade, com alteração mais dinâmica. Nesse caso, a Legislação permite que não seja necessário o quórum qualificado, ou seja, é mais fácil alterar e aprovar.

O Regimento Interno é diferente da Convenção de condomínio, a convenção é o estatuto que trata da estrutura jurídica de funcionamento administrativo do condomínio, na qual são estabelecidas as normas para convocação da Assembleia, poderes da Assembleia e do síndico. Já o Regimento Interno estabelece as regras de convivência do condomínio, uso dos espaços comuns, horários etc.