O Síndico é responsável pela cobrança da taxa do condomínio, confira a seguir algumas dicas para evitar problemas e ter sucesso nessa cobrança.

A administração do condomínio também é responsável pela cobrança das taxas do condomínio, então, isso também faz parte do trabalho do síndico. O controle das contas do condomínio, entradas e saídas, é uma das atividades mais difíceis, e o síndico tem que tomar muito cuidado para evitar problemas e conseguir fazer um trabalho bem feito.

Quando se trata de questões financeiras a inadimplência é o que causa mais dor de cabeça, tanto para o síndico como para o condomínio. A falta de recursos financeiro pode afetar o funcionamento do condomínio como um todo e gerar insatisfação dos condôminos que pagam as suas taxas em dias.

Por mais que o condôminos esteja inadimplente ele não pode ser exposto, impedido de ter acesso às dependências do condomínio ou sofrer qualquer tipo de privação por parte do condomínio.

Por exemplo;

Ele não pode ter serviços como água e gás cortados.

Não pode ser impedido de transitar e utilizar as áreas comuns como academia e piscina.

Ter o nome exposto em listas em elevadores, grupos e quadros de avisos.

Ser cobrado em público ou em reuniões.

Para cobrar a taxa de condomínio, o síndico e a empresa administradora precisam agir do jeito certo, respeitando a legislação e convenção do condomínio.

O Fluxo de cobrança na maioria dos condomínios funciona assim;

O Condomínio apura as taxas do mês referente.

Informa ao condômino e disponibiliza os meios de pagamentos (geralmente boletos impressos e eletrônicos), com dias de antecedência.

Apura os pagamentos.

Emite notificação de atraso (email, mensagem, ligação).

Faz tentativas de negociação (negocia, calcula os valores devidos e disponibiliza os meios de pagamento).

Ingressa com ação judicial para cobrar aos débitos (para os que continuam inadimplentes).

Além de disponibilizar informações claras e meios de pagamentos acessíveis, o condomínio precisa agir de acordo com a Lei Nº 13.105, e por exemplo, cobrar multa no máximo de 2% sobre o valor do débito e acrescentar juros de até 1% ao mês, quando o pagamento atrasa mais de 30 dias.

Esse é um dos serviços que é melhor que não seja feito pelo condomínio, tanto para evitar pessoalidades e informalidades, quanto para garantir um processo mais bem feito e transparente.

Aqui na Âncora Condomínios o cliente pode contar com todo o serviço de emissão das taxas de condomínio, e com uma equipe de cobrança especializada em negociação e recuperação de crédito. A nossa taxa de retorno é altíssima e tem ajudado vários condomínios a diminuírem os seus números de inadimplência.

Entre em contato para saber mais como a Âncora pode ajudar o seu condomínio a fazer a cobrança das taxas de condomínio do jeito certo.