Para quem vive em condomínio esse é um dos momentos mais importantes do ano, a A.G.O. Moradores, condôminos e síndicos devem prestar muita atenção e realizar essa assembleia conforme a convenção do condomínio.


Uma AGO (assembleia geral ordinária) de condomínio é uma reunião obrigatória anual em que os proprietários de unidades e a administração do condomínio se reúnem para discutir assuntos importantes relacionados ao condomínio.

Esta reunião é muito importante, e regularmente é organizada pelo síndico ou pela administração do condomínio.

Conforme o Código Civil, cabe ao Síndico a convocação da AGO;

“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção…”

Se o Síndico não convocar a assembleia geral ordinária, podem acontecer duas situações:

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.


É importante que os condôminos se reúnam para discutir, decidir e manter o condomínio funcionando de forma adequada. Por isso a AGO é uma assembleia ordinária e obrigatória, para que assuntos importantes e decisões sejam tomadas, alguns dos pontos que devem estar presentes na pauta desse reunião são:

“Art. 1.350. …a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Durante a assembleia geral ordinária, o síndico ou a administração do condomínio irá discutir assuntos tais como as atividades recentes, as despesas previstas para o próximo ano, as taxas de condomínio, e outros assuntos relacionados ao funcionamento do condomínio.

Estes assuntos serão debatidos e levados a votação, considerando o quórum necessário eles podem ser aprovados ou não. Na maior parte dos casos a votação é feita aprovada ou não considerando maioria dos votos dos participantes.

Se o Síndico não convocar a AGO ou se fizer esse assembleia de maneira equivocada, com falhas ou faltas, ela poderá ser anulada e o síndico sofrer penalidade legais.

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Os serviços da Âncora administradora de condomínios para a realização de assembleias (presenciais ou virtuais) vão desde o planejamento, conforme a convenção de cada condomínio, até a finalização, registro de Ata e execução das decisões.

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