Embora o condomínio não tenha fins lucrativos, ele possui deveres fiscais semelhantes aos de uma empresa. O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências sérias, como multas, autuações, bloqueio do CNPJ e até responsabilização civil.
Com a ampliação das normas tributárias, os condomínios passaram a ser monitorados com mais rigor. Por isso, é fundamental cumprir cada obrigação corretamente para evitar penalidades.
A seguir, algumas das principais obrigações fiscais:
EFD-Reinf
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) já era obrigatória para alguns condomínios, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, e teve sua abrangência ampliada em março de 2021.
Ela complementa o eSocial, concentrando informações fiscais que antes eram declaradas por meio de obrigações como a DIRF — extinta para fatos geradores a partir de 2024 — e parte da GFIP, substituída pela DCTFWeb.
- Envio: até o dia 15 de cada mês.
- Recolhimento dos tributos: até o dia 20.
- Penalidades: multa entre R$ 200 e R$ 500 por evento, além de 2% ao mês sobre o valor dos tributos em caso de atraso, erro ou omissão.
DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades) é gerada automaticamente com base nas informações enviadas via eSocial e/ou EFD-Reinf. Suas regras estão previstas na IN RFB nº 2.005/2021 e atualizações posteriores, como a IN nº 2.237/2024.
Nela são declarados impostos e contribuições como INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
- Envio: até o dia 25 do mês seguinte.
- Penalidades: multas por atraso, erros ou omissões de informações.
eSocial
O eSocial é obrigatório para condomínios que:
- possuem empregados próprios (porteiro, zelador etc.);
- pagam pró-labore ao síndico;
- contratam autônomos ou contribuintes individuais.
Após o fechamento das informações no eSocial, a Receita utiliza esses dados para gerar automaticamente a DCTFWeb e a guia DARF correspondente.
Como manter a rotina fiscal em dia?
Adotar uma rotina organizada ajuda a evitar riscos e penalidades. Algumas boas práticas incluem:
- Mapear todas as obrigações fiscais aplicáveis ao condomínio e criar controles internos para garantir seu cumprimento.
- Manter a prestação de contas sempre organizada, com demonstrativos, contratos e notas fiscais, assegurando transparência.
- Emitir notas fiscais de serviços prestados, garantindo rastreabilidade e conformidade.
- Combater a inadimplência, que pode impactar diretamente a saúde financeira e fiscal do condomínio.
- Buscar orientação de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário, mesmo que não seja obrigatório.
Se você deseja saber mais sobre as obrigações fiscais dos condomínios e como manter tudo em conformidade, entre em contato com a Âncora. Nossa equipe está preparada para auxiliar síndicos e condomínios a atender às exigências legais e às determinações da Receita Federal.



