Para quem vive em condomínio, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) representa um dos momentos mais cruciais do ano. Moradores, condôminos e síndicos devem dedicar a devida atenção a esse evento, assegurando que a assembleia transcorra de acordo com as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio.
A AGO, ou assembleia geral ordinária, é uma reunião anual obrigatória na qual os proprietários de unidades e a administração do condomínio se unem para discutir assuntos de extrema importância relacionados ao funcionamento e gestão do condomínio. Essa reunião desempenha um papel fundamental na manutenção da harmonia e na promoção de um ambiente condominial saudável.
Conforme preconiza o Código Civil, a responsabilidade pela convocação da AGO recai sobre o síndico, sendo este o agente encarregado de garantir que a reunião seja realizada anualmente, seguindo as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio.
Contudo, é importante destacar que a não convocação da assembleia pelo síndico pode desencadear duas situações distintas. Se o síndico falhar nessa convocação, um quarto dos condôminos tem o direito de fazê-lo. Caso a assembleia não se concretize mesmo após a convocação, o juiz pode intervir e decidir sobre a realização da reunião, mediante requerimento de qualquer condômino.
A AGO não é apenas uma formalidade no calendário condominial, mas sim uma reunião essencial e obrigatória na qual assuntos de grande relevância e decisões cruciais devem ser abordados. Alguns dos pontos que devem estar presentes na pauta dessa reunião incluem a aprovação do orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas. Ademais, a AGO também pode incluir a eleição de um substituto para o síndico, bem como eventuais alterações no regimento interno.
Durante a assembleia geral ordinária, o síndico ou a administração do condomínio irá abordar uma variedade de assuntos, tais como as atividades recentes, as despesas previstas para o próximo ano e as taxas de condomínio. Além disso, outros temas relacionados ao funcionamento e à gestão do condomínio também serão discutidos.
Esses assuntos serão debatidos e submetidos a votação, levando em consideração o quórum necessário para a aprovação. Na maioria dos casos, as decisões são tomadas com base na maioria dos votos dos participantes presentes na assembleia.
Cabe ressaltar que a não convocação adequada da AGO, bem como a realização equivocada da assembleia, sujeitam o síndico a penalidades legais. Portanto, a condução correta e eficiente da reunião é de extrema importância para o síndico e para o condomínio como um todo.
Para garantir que a assembleia geral ordinária do seu condomínio seja conduzida de maneira exemplar, a Âncora administradora de condomínios oferece serviços completos, desde o planejamento conforme a convenção de cada condomínio, até a finalização, registro de Ata e execução das decisões. Mesmo que você não seja cliente, é possível contar com nossa expertise adquirida ao longo de 16 anos, durante os quais auxiliamos na realização de centenas de assembleias de condomínio.
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