Janeiro é o mês em que as pessoas mais tiram férias. Depois de um ano inteiro de trabalho e estudos, quem não quer tirar uns dias para descansar e viajar?
Nesse período surge uma dúvida, e isso tem sido cada vez mais comum, o síndico pode tirar férias?
A função de síndico é um cargo voluntário, geralmente é um morador do condomínio, proprietário ou não, que se candidata a essa função, e é eleito após a votação pela maioria dos presentes na assembleia.
Portanto o síndico não tem vínculo CLT (contratação por carteira assinada), e não está sujeito as mesmas leis trabalhistas que os funcionários do condomínio.
Considerando isso, o síndico obrigatoriamente não tem direito a férias, mas, a maioria das convenções contam com essa possibilidade, sendo assim uma prática comum em quase todos os condomínios.
Então, o síndico pode sim tirar férias, é um caso parecido com o do 13º, e as regras devem estar na convenção e decididas em assembleia geral com registro em ata.
Na ausência do síndico quem deve assumir o cargo é o subsíndico ou um membro do conselho fiscal, e os detalhes dessa substituição devem estar presentes e bem claros na convenção, como por exemplo o período máximo, quantas vezes, se o haverá remuneração.
Ficou alguma dúvida ou você quer saber mais sobre esse assunto ou qualquer outra coisa relacionada com o seu condomínio? Entre em contato com a gente, temos uma equipe com vários especialistas prontos para te atender.