Foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), quarta-feira (21/10), o projeto de lei nº 1.203/2020, que restringe a implementação de portarias virtuais em condomínios habitacionais. Conforme o texto do PL, fica vedado o uso desse sistema em condomínios habitacionais que excedam a quantidade de 50 unidades.
Para os condomínios que possuem menos de 50 unidades, e têm 1 portaria de entrada e saída de pedestres e 1 para entrada e saída de veículos, a utilização do sistema de portaria virtual deverá ser precedida de autorização.
Os condomínios que utilizam o sistema de portarias virtuais deverão se adequar no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da lei.
Veja a opinião de Nicson Vangel apresentada no Jornal do SBT: